A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SERJUS-ANOREG/MG, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB/MG, o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG e o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MG, obtiveram liminar em Mandado de Segurança n. 1.000.19.038468-5/000, em 15 de abril de 2019, contra o Aviso n. 4/CGJ/2019 , que determinou o preenchimento de declaração informando as restrições contidas no §2º, do artigo 2º, do Provimento n. 77/CNJ/2018 . A liminar manteve os representados dos impetrantes nos cargos de oficiais interinos de serventias até o julgamento final do presente mandado de segurança.
Veja, abaixo, a íntegra da liminar: