Um dos atos notariais mais úteis à população é a ata notarial, meio de prova previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Com ela, o cidadão poderá provar os mais variados fatos e circunstâncias da vida, de maneira simples. Basta se dirigir ao Cartório de Notas de sua confiança, ou contatá-lo de onde estiver, e formalmente solicitar a prática da ata notarial.
Atualmente, o campo mais utilizado para a ata notarial é o ambiente virtual. Qualquer ofensa cometida em redes sociais, sites etc, pode ser provada com a ata notarial, gerando grande segurança para aqueles que a solicitam, afinal de contas, mesmo que o ofensor apague suas palavras, elas estarão perpetuadas na ata notarial.
Além do citado, há inúmeras outras utilidades para a ata notarial: provar conversas mantidas em telefones, incluindo seus aplicativos, como o WhatsApp; comprovar o estado de bens imóveis, normalmente aqueles envolvidos em contratos de locação; documentar o conteúdo de reuniões de condomínio e assembleias de empresas; e, constatar a posse daqueles que almejam o reconhecimento da propriedade se valendo da usucapião extrajudicial. São exemplos inesgotáveis, pois não há tipicidade para o objeto da ata notarial, o qual pode inclusive envolver fatos potencialmente ilícitos.
Um recente pedido de ata notarial me chamou a atenção. Tradicional instituição bancária inaugurou nova agência na cidade de Itaquaquecetuba, onde sou Tabelião, e nos convocou para constatar a solenidade de abertura. Indagando o gerente sobre a utilidade de tal documento, foi esclarecido que o intuito era o de documentar, em um órgão com credibilidade, aquela bela passagem da história do banco.
Fiquei muito feliz com o pedido e reconhecimento, o que me levou a compartilhar o episódio, buscando estimular as pessoas que documentem os momentos marcantes de suas vidas com uma ata notarial, eternizando-os nas notas do seu Tabelião de confiança. Dizem que recordar é viver, por isso, viva plenamente, preservando suas memórias!
ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG