O consumidor que não desejar fazer parte do cadastro deverá pedir exclusão da lista
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (8), a lei que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto que originou a nova legislação foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro. Leia o texto na íntegra.
O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.
Pela nova lei, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.
A regra anterior, prevista na Lei 12.414/11, não permitia a anotação de informações sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a nova legislação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Cancelamento
Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.
Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.
Democratizar crédito
O secretário-especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, foi o único a falar na cerimônia de sanção realizada hoje no Palácio do Planalto. Ele defendeu o acesso de instituições financeiras ao cadastro de consumidores para democratizar a possibilidade do crédito.
“As informações financeiras de cada cidadão passam a ter um único dono, ele mesmo. E não os bancos e outras instituições com os quais ele tem relacionamento que hoje são donas daqueles dados”, disse Costa.
Conforme o governo, a mudança deve beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões atualmente fora do mercado de crédito. Estudo do Banco Mundial, citado por Costa, afirma que o cadastro positivo deve diminuir em 45% a inadimplência que atinge mais de 60 milhões de pessoas.
A expectativa do Executivo é injetar R$ 1 trilhão na economia nos próximos anos. Do total, R$ 520 bilhões irão para pequenas e médias empresas. O aumento de arrecadação esperado é de R$ 450 bilhões em arrecadação de impostos federais e de R$ 200 bilhões nos estados.
“Diminuir os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito é, portanto, uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos”, declarou Costa.
Relatório
Após dois anos da vigência da lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.
Fonte: Agência Câmara Notícias