Ato que está sendo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinará que os cartórios de todo o País prestem informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O ato permitirá consulta pública e estabelecerá normas para que os cartórios extrajudiciais possam criar mecanismos para ajudar na execução da lei 12.683, que alterou a lei 9.613 de 1998, que criou o Coaf.
O intuito será assegurar a transparência nos atos produzidos em cartórios para comprovar, por exemplo, que determinada pessoa (física ou jurídica) não esteja envolvida em esquemas de lavagem de dinheiro.
O ato do CNJ regulamentará as duas leis para que os cartórios forneçam informações ao Coaf em relação aos atos suspeitos de lavagem de dinheiro e prática de terrorismo, em casos mais extremos. As informações são do tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito. Quais são as operações que os cartórios praticam e que seriam alvo dessas investigações? A esta indagação, ele respondeu que, na parte de notas, seriam as escrituras, dando como exemplo as vendas de imóveis por valores diferentes aos valores de mercado.
“Isso poderia estar gerando uma lavagem de dinheiro”, disse. Também citou escrituras de empréstimos e registro de contratos de empréstimos entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, ou entre duas pessoas físicas “que pudessem estar criando uma lavagem de dinheiro, ou encobrindo a chegada do dinheiro a alguém”. Isso tudo feito por meio de contratos lícitos.
Com o ato do CNJ, segundo Vinícius Toscano de Brito, os cartórios passarão a ter a obrigação de informar ao Coaf todas as transações envolvendo escrituras. “Mas isso será muito subjetivo porque passa a ter o olhar do registrador público, ou do tabelião, para verificar se os atos se enquadrariam ou não como lavagem de dinheiro”, frisou.
Transparência
Sobre transparência dos atos, em que há fiscalização da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, ele disse: “A corregedoria verifica os atos dos cartórios por meios de correições periódicas e extraordinárias para ver se o ato está perfeito. O ato sempre estará perfeito, sendo feito por um notário. Mas a questão é a seguinte: o que está por trás daquele ato”.
Ele citou a Operação Lava Jato, em que se comprovou que muitas vezes foram usados meios lícitos para a ocultação de patrimônio, para transferência de dinheiro entre pessoas jurídicas e físicas e pessoas físicas. “É nisso que os notários e registradores ficarão de olho”, completou.
A proposta do CNJ, conforme Vinícius Toscano de Brito, é de extrema importância para a sociedade. Segundo ele, muitas pessoas acham que o serviço notarial e de registro é burocrático, mas não é. “O serviço proporciona segurança jurídica. O cuidado que o notário vai ter a partir da normatização do CNJ, será dobrado. Além da segurança jurídica entre as partes, a norma trará segurança para a sociedade, de forma que os atos legais não sejam praticados para o desvio de dinheiro público, por exemplo”, finalizou.
O que é o Coaf
O Coaf, segundo o Ministério da Economia, tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, o Coaf coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. E aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Fonte: Juristas