Ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal. Segundo informações divulgadas na quarta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que cada um ficaria com um animal.
Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal. A mulher, por sua vez, manifestou não ter interesse na guarda ou visitas ao pet que ficou sob os cuidados do ex.
A juíza Karen Francis Schubert Reimer afirma que, pela legislação atual, o animal tem o status jurídico de objeto. Ela disse ainda que se busca uma posição mais atual, em que eles sejam enquadrados em uma categoria intermediária entre coisas e pessoas. De acordo com o tribunal, no entender da magistrada, tratar do direito dos animais é questão de ética, que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça.
Decisões anteriores sobre a guarda de animais
Não é a primeira vez que a Justiça decide sobre a guarda de animais. Em dezembro de 2017, por exemplo, um acordo estabeleceu a guarda compartilhada de cães, no Rio de Janeiro.
Em junho de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso de um homem que alegava "intensa angústia" ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação. Na ocasião, ele obteve vitória para visitar a yorkshire. A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
Fonte: Gazeta do Povo