A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n° 13.709/2018), sancionada em agosto do ano passado, deve regular o que pode ser feito (ou não) com os dados pessoais de cada um.
A regra obriga que governos e empresas peçam autorização para guardar essas informações e informem o que pretendem fazer com elas. Um dos objetivos, por exemplo, é tornar os termos de uso (que a maioria das pessoas não lê) mais padronizados e fáceis de entender.
Como a lei foi alvo de mais de 170 emendas, o governo enviou ao Congresso uma Medida Provisória (MP) alterando alguns pontos. A MP será analisada por uma comissão mista e, depois, segue para votação na Câmara e no Senado.
O que já se sabe
Enquanto isso, o que já se sabe sobre a lei? Quando ela entra em vigor? Que empresas precisarão se adequar?
O advogado Renato Ópice Blum, coordenador do curso de Proteção de Dados do Insper, destacou oito pontos relevantes para agências de publicidade e empresas que atuam com propaganda e marketing. São estes:
Segundo o advogado, a lei pode tornar o Brasil o país mais auditado do mundoem relação aos dados pessoais. Deve levar vantagem no mercado quem se antecipar e usar a lei como ferramenta de transparência.
Quem é o DPO
Para Blum, o primeiro passo é contratar profissionais específicos para montar um plano de conformidade. Sua formação deve ser interdisciplinar, com conhecimentos da nova legislação, mas também sobre segurança da informação e governança.
A tendência é que o cargo de "DPO" fique ligado à área de dados, mas essa definição depende da estrutura de cada empresa. Esse profissional terá uma função de fiscalização interna e também poderá atuar como porta-voz da companhia.
Fonte: UOL