Em Mato Grosso do Sul, a lei que autoriza as crianças a usarem nomes afetivos em período pré-adotivo entrou em vigor em junho de 2018, mas ainda é pouco conhecida.
Em junho de 2018, foi sancionada em Mato Grosso do Sul a lei que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda provisória da família adotiva.
O nome afetivo, é o nome escolhido pela família que adotou, diferente da certidão de nascimento da criança ou adolescente. Segundo a Justiça, instituições de ensino, saúde e lazer, devem aceitar o nome afetivo no momento de realizar o cadastro, mas isso não tem acontecido.
A lei foi sancionada com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/MS), por meio da Comissão da Infância, Adolescência e Adoção (CIAA). A administradora Eliandra dos Santos, decidiu mudar apenas o sobrenome do filho adotivo e teve problemas com o plano de saúde.
"No momento de colocar o nome do meu filho na plano, foi constrangedor. Não aceitaram o nome afetivo, e fizeram o documento com o nome biológico".
Kelly Cristina, voluntária em um grupo de apoio à adoção, explica a importância do direito, pois o nome afetivo é parte da identidade da criança, além de um vínculo criado com os pais adotivos após o processo de adoção.
“Tem se tornado um erro comum, as pessoas realmente não conhecem a lei, que é muito importante para pais e filhos adotivos”.
Segundo a Justiça, Mato Grosso do Sul é o segundo estado a implantar a lei que defende os nomes afetivos durante o período de pré adoção. O primeiro foi o Rio de Janeiro, a regra também está em vigor em São Paulo, Paraná e Sergipe.
Depois que todo o processo de destituição dos pais sanguíneos é encerrado, a certidão de nascimento com os dados antigos é cancelada. E o nome afetivo vira definitivo.
Fonte: G1MS e TV Morena