A obtenção de dupla cidadania é motivo justo para restaurar, suprimir ou corrigir registro civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) permitiu que dois descendentes de imigrantes italianos retificassem seus sobrenomes para obterem cidadania europeia.
O nome e o sobrenome de parentes dos autores da ação tinham sido adaptados ao português em cartórios brasileiros – prática comum à época da imigração. Segundo a decisão, o pedido está dentro de jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para o STJ, a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou retificação do registro civil. Além da jurisprudência, o relator da apelação no TJ-MG, desembargador Washington Ferreira, destacou em seu voto que a adaptação destas grafias para o português já havia sido comprovada em ações judiciais anteriores e não representa “prejuízos a terceiros e reforça a coerência com a realidade histórica da família”.
Em primeira instância, a Justiça limitou a correção apenas à data de nascimento do pai dos autores da ação, alegando faltas de provas suficientes para estender as retificações aos nomes dos antepassados.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: Juristas.com