Após contratação de Parecer Técnico pela Anoreg-CE demonstrando a não aplicação dos reajustes de modo adequado pela SEFIN do TJCE em diversas faixas das tabelas de emolumentos desde o ano de 2013, conforme já oficiado ao presidente do TJCE, a Anoreg-CE, o Sinoredi-CE e o IRTDPJ-CE ingressaram na última segunda-feira, dia 25 de fevereiro, com pedido junto ao Tribunal de justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que sejam promovidos os reajustes da UFIRCE aos atos de ressarcimento do Registro Civil regulados pelo art. 6o da Portaria TJ/CE No 1006/2009;
Além do reajuste da UFIRCE, as entidades solicitaram ainda que o TJCE encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) uma Mensagem de Lei com o objetivo de majorar a renda mínima dos registradores civis. Na mensagem enviada a ALCE, as entidades requerem também o seguinte:
Que o repasse dos interinos ao TJ do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do STF venha a compor as receitas do FERC para fazer frente à renda mínima do RCPN de modo a garantir a eficácia do Prov. 81/2018 do CNJ e do art. 8o da Lei 10.169/00, observado o prazo disposto no art.6o do Prov.CNJ 81/2018. Prazo este que, deve se ressaltar, se esgota em março.
No mesmo Pedido de Providência requerem que não mais seja debitado do RCPN o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores referentes ao ressarcimento, por conta da natureza jurídica indenizatória do Fundo;
A solicitação foi assinada pelas três entidades representantes de classe e demonstram não só uma preocupação efetiva com os interesses de notários e registradores como também a importância do trabalho feito em parceria.
Para Helena Borges, presidente da Anoreg-CE, é exatamente a ação coordenada das três entidades que garante peso institucional às demandas. Nesse sentido, ela explica a importância do pedido: “Essa questão dos emolumentos é urgente. Estamos falando de uma situação muito delicada que visa repor pelo menos parte das perdas sofridas pelo registrador civil das pessoas naturais frente às gratuidades. Na realidade, pela interpretação da Lei 10.169/00 todos os atos praticados deveriam ser renumerados pelo Fundo obedecendo o valor de tabela. Isso deveria ocorrer porque o Fundo é de compensação. Ocorre que na prática se trata de mera indenização que, infelizmente, não reflete a verdadeira reposição das perdas sofridas”, esclarece.
Um dado disposto no requerimento feito ao TJ deixa explicita a urgência da questão: o Ceará é um dos estados cujo valor do subsidio mensal dos registradores civis é um dos mais baixos do país. Daí a defesa constante das pautas ligadas ao RCPN. No entendimento da Anoreg-CE, uma das frentes de atuação que merece destaque é essa. “Tem um trabalho diário que é mesmo braçal, protocolar oficio, acompanhar pedido, falar com a Corregedoria, com a Presidência do Tribunal etc. Os resultados no campo institucional se baseiam nesse esforço que é cotidiano e fundamental”, pontua Helena.
Helena cita ainda o trabalho conjunto em relação à outras pautas institucionais como a própria correção da UFIRCE em varias faixas da vigente tabela de emolumentos no que concerne a quase todas as atribuições, cujo pedido foi reiterado na atual gestão do TJ. Além do referido pedido, exemplos como o das notas explicativas – questão que demandou muitas reuniões e empenho das entidades junto ao Tribunal ao longo de 2018.
“São muitas questões todos os dias porque tanto há assuntos de caráter pecuniário, como diversas outras ações institucionais que nos exigem um diálogo constante com a Corregedoria e com a Presidência do TJCE. A Central de Registro Imobiliário é nosso exemplo mais recente”, lembra ao reafirmar como a parceria com Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE facilita a busca por soluções mais efetivas, dada a força do trabalho coeso.
Helena explica que será feito um acompanhamento constante das pautas de interesse dos notários e registradores no TJ e na CGJ, sendo o bom diálogo aliado à essa luta diária, os instrumentos fundamentais para o alcance das conquistas de melhorias almejadas pela classe.
Veja o Ofício na íntegra.
Fonte: Anoreg/CE