Conforme artigo 50, III, § 1° do Provimento n. 260/CGJ/2013 e alterações posteriores, os serviços extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira do carnaval (04/03/19 e 05/03/19), e na quarta-feira (06/03/19) o expediente se iniciará às 12:00, sem intervalo.
A Serjus-Anoreg/MG funcionará em conformidade com o disposto no artigo do referido provimento, a saber:
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
III - na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.