As vítimas de alienação parental são mais propensas ao uso de álcool e de drogas e mais suscetíveis a distúrbios psicológicos. O alerta é da pesquisadora Esmeralda Roberta de Souza Lima, que participou de audiência da Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), nesta segunda-feira (9).
– Trata-se de um mal silencioso nas relações familiares. Geralmente quem pratica hoje já foi vítima no passado e apresenta ciúme doentio, personalidade perversa e distúrbio de comportamento – constata a especialista.
Ao debaterem o tema, os convidados deixaram claro que a interferência negativa na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais contra o outro não acontece somente com casais separados. Eles também foram unânimes na defesa da guarda compartilhada como forma de se evitar a alienação parental.
Na opinião da presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul (Ibedefam), Delma Silveira Ibias, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país, e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação.
– A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção. Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o problema pode começar antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro – alertou.
O que diz a legislação
A Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, completou três anos de vigência no último dia 26 de agosto. Além de descrever condutas, ela prevê punições aos responsáveis pela prática.
Segundo a norma, a alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.
Entre algumas das atitudes típicas previstas legalmente estão dificultar o contato da criança com o genitor; desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; apresentar falsa denúncia contra o genitor e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós.
Conforme a lei, uma vez constatados os atos típicos da alienação parental, entre outras providências, o juiz poderá, por exemplo, estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico da família, declarar a suspensão da autoridade parental e até mesmo determinar a inversão da guarda da criança.
Diante da importância do assunto e da necessidade de popularizar a Lei 12.318/10, o senador Paulo Paim (PT-RS) comprometeu-se a realizar ao menos uma audiência pública sobre o assunto por ano. A reunião desta segunda-feira contou com ampla participação do público, que pôde enviar dúvidas e sugestões pelo portal e-Cidadania, pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800-612211).