A validade de uma procuração extrajudicial não se limita à duração do mandato de diretores da sociedade representada no ato. Exceto por manifestação contrária, a eleição de uma nova diretoria também não invalida a procuração. Com base em tais argumentos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Ambev e declarou a regularidade da procuração outorgada a advogadas.
Assim, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado pela companhia volta à 2ª Turma do TST. Os integrantes da turma devem analisar o recurso da Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras, diferenças salariais e diferenças de bônus. Relator do caso, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que a extinção do mandato da diretoria não torna inválidos seus atos legitimamente praticados, incluindo a concessão da procuração.
A menos que exista alguma reclamação, afirma ele, a eleição de uma nova diretoria não significa que a procuração anterior torna-se inválida. Isso ocorre porque a procuração não é passada pelas pessoas físicas que integram a diretoria, mas pela própria empresa por meio de seus representantes legais.
O ministro diz que entendimento contrário a este tornaria obrigatória a ratificação de todos os atos praticados pela pessoa física sempre que ocorresse alteração na composição da diretoria. Para o relator, isso causaria incerteza e instabilidade nas relações jurídicas. A irregularidade na representação das advogadas fora determinada pela 2ª Turma do TST, ao analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.