Por Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil e registrador em Maceió/AL
O advento da tecnologia proporciona cada vez mais facilidade e benefícios para a sociedade em geral. O projeto de lei nº 1.572/2011, encaminhado à Câmara dos Deputados, prevê em seu texto a possibilidade de os empresários optarem pelo arquivamento de atos de empresas nos Registros Civis de Pessoas Jurídicas ou nas Juntas Comerciais.
Contrários ao projeto, afirmam que seria temerário para a classe empresária deparar-se com a “não expertise” dos Cartórios nas aberturas e alterações de atos encaminhados. Essa afirmação é desconstruída rapidamente, pois os cartórios já fazem o registro de sociedades empresárias simples.
Primeiramente, é preciso reafirmar que os responsáveis pelos cartórios são profissionais com grande conhecimento na área jurídica, sendo em sua totalidade formados em direito. Ademais, possuem uma equipe voltada especialmente para a análise minuciosa dos processos levados para arquivamento nos cartórios.
Outro fator fundamental é a capilaridade do sistema cartorial, pois há um cartório na maioria dos municípios brasileiros, o que proporciona uma comodidade jamais vista para a classe empresarial. Esta terá toda a tramitação da documentação de sua empresa gerenciada no seu próprio município, ao contrário das juntas comerciais, que não possuem essa teia gigantesca de atendimento.
Além disso, o cliente poderá realizar o processo por um sistema único nacional. Dessa forma, o empresário poderá solicitar o registro da sua sociedade mercantil/empresarial de qualquer lugar do Brasil, utilizando o mesmo sistema e seguindo o mesmo protocolo, o que não acontece atualmente com as Juntas Comerciais. Como esses registros são realizados exclusivamente pelas Juntas Comerciais, cada estado possui uma interface e sistema diferente, o que dificulta a realização do registro.
A medida prevista no texto também garante a liberdade de escolha do consumidor. Trata-se de direito básico que só aflora com a possibilidade de acesso aos produtos ou serviços, pois sem este pressuposto não há o que escolher.
Será criada uma Central de Análises Eletrônica de Processos que auxiliará os cartórios nesta etapa do processo de registro, agilizando o trâmite. O serviço funcionará da seguinte forma: os cartórios receberão o processo e, em seguida, o enviarão à central, que fará uma análise eletrônica prévia e irá devolvê-lo com algumas observações para o cartório completar a análise. Caso esteja tudo correto, o processo será deferido.
Com a possibilidade de registro de sociedade empresarial também no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o cliente poderá escolher o local que mais lhe convém para realizar o processo de registro. Isso gera uma competição e uma concorrência sadia, proporcionando uma melhor qualidade no serviço prestado à sociedade.
É importante frisar que os cartórios em nenhum momento irão substituir as Juntas Comerciais; apenas constituirão uma nova opção para desafogar o sistema de registro de sociedades mercantis/empresariais, trazendo enormes benefícios para o empresário.
Fonte: Rainey Marinho