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01/02/2019

Nota de esclarecimento – Certidões de óbito de Brumadinho

O Recivil esclarece que toda certidão de óbito fornecida pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais devem ser emitidas de acordo com o registro, que segue as informações constantes na Declaração de Óbito (D.O.), fornecida pelo hospital, IML ou estabelecimento de saúde, conforme exigência legal.

No caso das certidões de óbito já fornecidas aos familiares dos falecidos com o rompimento da barragem da mina do Feijão, em Brumadinho, a informação “Evento de Brumadinho” foi inserida como “local do falecimento”, pois este era o dado listado na Declaração de Óbito fornecida pelo IML. Portanto, não houve qualquer equívoco por parte dos cartórios.

A palavra “evento” utilizada neste caso tem o sentido de “acontecimento”. Em momento algum o termo foi usado com a intenção de ofender ou constranger as famílias. De toda forma, o IML já está alterando as informações inseridas nas demais Declarações de Óbito.

O Recivil, em nome dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, se solidariza com os familiares das vítimas e se coloca à disposição para garantir maior celeridade na emissão das certidões de óbitos das vítimas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil


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