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31/01/2019

Artigo - Modernização do protesto de títulos é um incentivo à redução dos juros em Minas - por Roberto Andrade

* Por Roberto Andrade

Os mineiros passaram a contar, a partir do dia 28 de janeiro, de uma importante ferramenta para reduzir a inadimplência e, com isso, para trazer a patamares mais reais as escandalosas taxas de juros cobradas por bancos, financeiras e o comércio em geral no país. 

Trata-se da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 23.204/2018, que introduziu nos dispositivos legais que tratam do protesto de dívidas a postergação do recolhimento das taxas e emolumentos relativos à cobrança dos títulos pelos serviços extrajudiciais de protestos.

A Lei de Protestos (Lei Federal nº 9.492/1997) já determinava que o responsável legal pelo pagamento das custas pelo serviço do protesto é o devedor. Em Minas Gerais, porém, exigia-se que esses valores fossem antecipados pelo credor. Assim, o credor, que já perdeu seu crédito porque seu devedor não cumpriu a obrigação, ainda era penalizado com mais um custo: a antecipação do pagamento das custas cartorárias.

Pela nova regulação, o proprietário do título poderá levar a dívida a protesto sem que tenha que recolher de forma antecipada as taxas e emolumentos, que serão cobradas apenas quando da quitação do referido título e as despesas pagas pelo devedor. A medida vem sendo adotada em diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas, etc. No Estado de São Paulo, por exemplo, essa medida já foi adotada há 14 anos.

O que se fez, em síntese, foi estender aos credores privados mineiros idêntico mecanismo legal já usufruído pelos entes públicos, municípios, Estado e União e suas autarquias e fundações, que já inscrevem os títulos de dívida nos cartórios de protestos sem serem onerados antecipadamente por tais custas.

A expectativa é que este instrumento contribua fortemente para a redução da inadimplência e para a formação de um círculo virtuoso no fomento à economia, através da concessão de financiamentos mais seguros, justos e equilibrados.

O que temos visto, até agora, no setor de crédito, pessoal e empresarial, é a velha máxima de que “os justos pagam pelos pecadores”. Isto é, quanto maior a inadimplência e o custo para o seu enfrentamento e redução, maiores são as taxas de juros cobradas dos bons pagadores. É o chamado “aval solidário”, cobrado de quem se esforça para manter as suas contas em dia, sem que os clientes tenham a menor ideia de que isso ocorra.

Estudo conduzido pelo Banco Central do Brasil sobre o spread bancário no período de 2015 a 2017, que exclui o componente “custo de captação”, mostrou que “inadimplência” é o principal componente, com um peso médio de 37,4%, seguido por "despesas administrativas" (25,0%), "tributos e FGC" (22,8%) e, por último, "margem financeira do ICC" (14,9%).

Ao deixar para cobrar as taxas e emolumentos somente no resgate final do título, com o consequente pagamento da dívida, estamos dando um passo importante, como já destacado, para contribuir para reverter este quadro grave da inadimplência, que corrói o financiamento da economia em nosso estado e no país, mas isso, não livra os agentes financeiros e o empresariado em geral de assumirem as suas responsabilidades nesse processo. 

A nova legislação, proposta por mim e aprovada pela Assembleia de Minas no ano passado, após intensa discussão e análise, moderniza de forma substancial a cobrança de dívidas em nosso estado, na medida em que desonera o custo final da cobrança, viabilizando maior adesão ao serviço de protesto, que é uma forma de cobrança mais rápida e eficaz, facilitando crédito e fomentando toda a economia. Também reflete no Judiciário, mostrando-se forma extremamente eficaz de desjudicialização de conflitos creditícios.

No entanto, não é nenhuma medida mágica, que por si só tenha a capacidade de corrigir um mar de situações atípicas que levam o Brasil ao topo das nações com as maiores e mais absurdas taxas de juros.

A concessão de créditos de forma temerária, sem as devidas salvaguardas e garantias, com a transferência da responsabilidade pelo sua não quitação para os bons pagadores também precisa ser seriamente combatida, assim como os custos altos representados pelas despesas administrativas e a própria margem de lucro das empresas.

* Roberto Andrade é deputado estadual pelo PSB e ex-presidente da Serjus-Anoreg/MG por três mandatos consecutivos (2007-2018)

Fonte: Serjus-Anoreg/MG


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