A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Coordenador, aqui subscrito, com entusiasmo, informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2019, todos os cartórios de Minas Gerais, de todas as especialidades, poderão enviar a DAP de forma eletrônica ao RECOMPE-MG.
Dessa maneira, com o propósito de trazer maior comodidade e segurança para os registradores e notários, mas sem descumprir o escopo do art. 35, §1º, inc. II, da lei Estadual nº 15.424/04, a DAP poderá ser enviada para o RECOMPE-MG de forma eletrônica.
Para fins de adaptação dos sistemas ( software) utilizando por todas as especialidades, a Comissão Gestora disponibilizou o "Manual Técnico da DAP Eletrônica", o qual pode ser acessado através do link: http://www.recivil.com.br/noticias/noticias/view/cartorios-de-todas-as-especialidades-podem-enviar-a-dap-eletronica-a-partir-de-janeiro-de-2019.html
Oportunamente a Comissão Gestora externa votos de estima e consideração.