15/01/2019
TRF1 - Dono de imóvel rural objeto de decreto expropriatório pode usufruir do bem até que ocorra a imissão na posse
Enquanto não houver a imissão na posse, o proprietário pode usar, gozar e dispor do imóvel objeto de decreto expropriatório. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar provimento à apelação dos autores que tiveram seu imóvel rural declarado de interesse social na expropriação para criação da unidade de conservação do Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba (PARNA).
Em seu recurso ao Tribunal visando a declaração da caducidade do decreto expropriatório, os apelantes sustentaram que mais de uma década depois da edição do ato a União não promoveu nenhuma ação de desapropriação.
O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que “a simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo”.
Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelos apelantes para declarar a caducidade do decreto e a não produção de efeitos em relação ao imóvel, e, assim, excluir o bem de qualquer limitação ambiental decorrente da condição de ter sido inserido no PARNA.
Processo nº: 2008.37.00.006091-7/MA
Data de julgamento: 02/10/2018
Data de publicação: 19/10/2018
Fonte: TRF1
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