A Medida Provisória (MP) 869/18, em análise no Congresso Nacional, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi a última editada pelo governo do ex-presidente Michel Temer.
A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18). O trecho da ANPD, porém, havia sido vetado por Temer com a justificativa que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.
O órgão faz parte da Presidência da República e tem um conselho diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
A perda do mandato só acontece por renúncia, condenação judicial ou demissão após processo administrativo disciplinar. Segundo o ex-ministro do Planejamento Esteves Colnago, as regras para perda de mandato reforçam “a autonomia técnica da autoridade”.
A criação da ANPD será feita sem aumento de despesas com utilização de cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo federal.
Atribuições
Entre as atribuições do órgão, destacam-se elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.
A ANPD está prevista na estrutura do governo recém-empossado de Jair Bolsonaro, de acordo com a Medida Provisória 870/19.
Conselho
A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD e composto por 23 representantes titulares dos seguintes órgãos:
- seis representantes do Executivo federal;
- um representante indicado pelo Senado Federal;
- um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
- um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
- um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
- um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
- quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
- quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
- quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
A participação dos conselheiros, com mandato de dois anos, é não remunerada.
Entre suas competências, podem ser citadas a proposição de diretrizes estratégicas; a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados; a realização de estudos e debates sobre o tema; e a disseminação do conhecimento sobre o assunto entre a população em geral.
Marco Civil
A MP altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para permitir que pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público, como a ANPD, possam tratar dados de bancos de dados sobre segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão penal. Anteriormente, a lei vedava o tratamento da totalidade desses dados por empresas públicas e privadas.
O texto inclui no marco civil novos casos de transferência de dados pessoais de suas bases de dados a entidades privadas como quando houver previsão legal ou respaldo em contrato; e para prevenir fraudes e irregularidades e proteger a segurança do titular dos dados.
Tramitação
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.