A Câmara analisa o Projeto de Lei 10639/18, do deputado Flavinho (PSC-SP), que pretende revogar a Lei da Alienação Parental (12.318/10). Essa norma define como alienação parental a interferência promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a guarda com objetivo de impedir o acesso da criança ou do adolescente ao outro genitor.
Segundo o autor da proposta, a Lei da Alienação Parental, aprovada com a intenção de manter a indissolubilidade dos laços afetivos, acabou por viabilizar um meio para que pais que abusaram sexualmente dos filhos pudessem exigir a manutenção da convivência com as crianças.
“Abusadores que ainda não foram condenados por insuficiência de provas inequívocas seguem a usufruir da convivência com a criança, mesmo com todos os sinais de alerta sendo evidenciados em estudos psicossociais e mesmo por psicólogos que verificam o temor da criança perante o abusador”, disse o deputado Flavinho.
“Nas demandas judiciais é corriqueiro o cruzamento dos temas ‘alienação parental’ e ‘abuso sexual’, e isso significa que em maior ou menor grau estão associados”, continuou o parlamentar. “A Lei 12.318/10 deve ser imediatamente revogada como medida de proteção à vida, às crianças e de contenção de danos à sociedade.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.