Realizar a transferência de veículos ficará muito mais simples em Minas Gerais a partir desta terça-feira (18) com o lançamento oficial do “Projeto Comunique a Venda”, que permitirá aos proprietários de carros, motos e demais veículos automotores realizarem a comunicação de venda de veículo diretamente nos Cartórios de Notas do Estado.
A iniciativa, fruto de uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Associação de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg/MG) e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), facilitará a vida do usuário que não precisará mais se deslocar ao órgão de trânsito para realizar a transferência de veículos, evitando deslocamentos, gastos extras e contratação de intermediários.
O projeto “Comunique a Venda” é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016, e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. Já o cidadão sairá da unidade com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais Pereira.
“A comunicação de venda e compra de veículo está prevista como obrigatória no Código de Trânsito. E caso o antigo proprietário não faça essa comunicação, ele segue como responsável legal do veículo. Vamos dar a possibilidade a ele de cumprir com essa obrigação diretamente no Cartório, durante o reconhecimento obrigatório de firma”, afirma Calais.
O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Cartórios de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN). O ato não será obrigatório – o serviço será oferecido ao cliente. “Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.
Vantagens para vendedor e comprador
Entre as vantagens para o vendedor do veículo estão a proteção com relação a futuras multas por infrações cometidas, e com relação à cobrança/protesto pelo não pagamento dos impostos do veículo, como IPVA e DPVAT; além de não ser mais responsabilizado por qualquer acidente ou ação criminosa envolvendo o veículo.
Já o comprador terá como vantagens a garantia de propriedade sobre o veículo no ato da comunicação de venda; o impedimento de que o automóvel seja usado pela Justiça para o pagamento de dívidas do antigo proprietário; e a segurança na operação de compra e venda, evitando golpes como a da venda de veículos com restrições e pendências junto as instituições financeiras e de trânsito.
Por meio do projeto, cuja fase de implementação começará por Belo Horizonte, os Cartórios de Notas mineiros comunicarão aos órgãos de trânsito do Estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).
Fonte: BHAZ