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17/12/2018

STJ vai analisar termo inicial de juros na venda de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça vai definir quando se inicia a contagem dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promissor vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promissor comprador. Com o recesso forense, a análise será apenas ano que vem.

O colegiado afetou o processo ao rito dos repetitivos no dia 4 de dezembro sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Sem suspensão
A turma optou por não suspender a tramitação de processos que tratam do mesmo assunto. "A suspensão não é necessária nesse caso, pois já existe jurisprudência dominante a respeito do tema nas turmas de direito privado do tribunal, no sentido de que os juros moratórios devem incidir sobre o valor determinado para restituição a partir da data do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido de resolução do contrato", afirmou o relator. 

Moura Ribeiro considerou que a paralisação de todos os processos no país, por até um ano, "poderia acarretar efeitos diversos daqueles pretendidos pelo sistema dos recursos repetitivos, que são a celeridade e a segurança jurídica". 

O artigo 987 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.

O IRDR foi criado pelo novo CPC para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância. 

REsp 1740911

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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