PL 1.271/15, que passou em 2º turno no Plenário, elimina pagamento antecipado de taxas e custas cartoriais pelo credor.
O Projeto de Lei (PL) 1.271/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), foi aprovado na tarde desta quinta-feira (13/12/18), em 2º turno, na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, que modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações pelo Plenário no 1º turno) da Comissão de Administração Pública.
O objetivo da proposição é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.
Isso significa que, quando o credor registrar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, em cartório de protesto, pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber, ele não precisará mais pagar de forma antecipada as custas relativas à cobrança. Hoje, a empresa que protesta um título é obrigada a pagar as taxas dos cartórios.
Para isso, o PL altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
A Lei Federal 9.492, de 1997 (Lei de Protestos) já determina que o responsável legal pelo pagamento das custas dos cartórios pelo serviço do protesto é o devedor. No Estado, porém, exige-se que esses valores sejam antecipados pelo credor privado. Assim, aquele que deixou de receber o crédito devido, ainda é obrigado a assumir esse custo.
A proposição define então os momentos para o pagamento de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária relativamente aos atos praticados pelos tabeliães de protesto de títulos.
Substitutivo - Na forma como foi aprovado, foram feitas alterações pontuais no projeto, mantendo o teor do texto aprovado em Plenário, no 1º turno. De acordo com o parecer, foram incorporadas sugestões enviadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Uma delas diz respeito à revogação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 50 da Lei 15.424, de 2004, que estabelecem situações em que os valores relativos aos emolumentos, que contenham centavos, devem ser arredondados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
A outra mudança é referente à redação de nota constante em tabela da mesma norma, que tem como finalidade apenas ajustes à técnica legislativa.
Doação de imóvel com unidades de saúde também é aprovada
Na mesma Reunião Ordinário do Plenário, os deputados aprovaram em 2º turno, na forma do vencido, o PL 5.409/18, de Ulysses Gomes (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Poço Fundo (Sul do Estado) imóvel com área de 1.330m², situado naquele município, para a continuidade do funcionamento de Centro Municipal de Especialidades Médicas, Centro Especializado em Odontologia e Farmácia Municipal, unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também assegura que o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.
Na justificativa, o autor informou que o imóvel foi doado ao Estado pelo município de Poço Fundo, ainda em 1960, para instalação de unidades de saúde pública, mas, atualmente, são necessárias melhorias nas estruturas físicas, na otimização dos espaços e na instalação de novos equipamentos, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto visa, portanto, viabilizar as reformas pelo poder público municipal.
Fonte: ALMG