O ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se trata de uma taxa que deve ser paga sempre que se compra um imóvel. Esse tributo é cobrado dentro da esfera municipal e deve estar em dia antes da entrega do imóvel e dos documentos do mesmo. Sem a comprovação de pagamento desse tributo, a documentação da compra do no imóvel e a transferência para o novo dono fica bloqueada.
É necessária uma série de documentos para que o tributo seja pago e isso varia para cada município.
Entenda o porquê e como é calculado esse imposto
Esse imposto aparece na Constituição e se tornou uma lei. Ele se faz necessário para que haja o reconhecimento do imóvel, tornando possível que o mesmo receba serviços do município.
Serviços esses como: coleta de lixo, fornecimento de luz e água, entre outros. E também o valor é voltado para os próprios cidadãos. Tal como o IPTU.
Ele é calculado a partir do valor venal (preço de mercado considerando tamanho, idade e local do imóvel) multiplicado pela porcentagem da alíquota equivalente ao município.
Cada um tem seu valor. Na lista mais recente constam os seguintes:
Como funciona o ITBI e seu regulamento
Há algumas regras que mantém o ITBI rodando e que precisam ser seguidas para o total cumprimento do imposto e da liberação do imóvel.
Calcular o valor venal
Antes de tudo, é preciso saber qual será a taxa de imposto paga pelo comprador do imóvel. Fazendo o cálculo citado acima.
Por vezes, o valor pode parecer maior do que o pago pela casa. Nesses casos há como recorrer à prefeitura para reavaliação do valor. Mas nada é garantido.
Reunir o grupo de documentos necessários para o pagamento
Ao dar entrada ao processo, uma lista de documentos é solicitada e assim que todos estiverem em mãos, é o momento de dar entrada para que uma guia seja gerada.
Com a guia gerada, já é possível realizar o pagamento do valor. O prazo para pagamento é, geralmente, de 30 dias, variando de município para município.
As novas regras de ITBI
A principal nova regra nesse sistema é a mudança no modo de calcular o valor do imposto.
Agora no valor venal, além de se considerar o valor dos bens e direitos, também é levado em conta o valor das benfeitorias e construções feitas no imóvel.
Nas novas regras, também foi constatado que o valor podem ocorrer valores venais abaixo da base de cálculo do IPTU, coisa que antes era expressamente proibido.
Antes, havia um valor de alíquota para financiamento de 0,5% nas transações feitas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Agora esse valor foi estendido para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e para imóveis adquiridos pela CDHU ou COHAB.
Essa novas regras isentam o pagamento da taxa para habitações financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação e também imóveis adquiridos na Caixa Econômica Federal.
E, por fim, foi decido que poderá haver parcelamento do valor em até dezoito vezes. Um benefício que antes variava de município para município.
Vantagens e desvantagens das novas regras
Pelo lado positivo, as novas regras são muito mais inclusivas do que as anteriores, ajudando pessoas de renda menor a terem seu próprio imóvel.
Há também a possibilidade do processo de comprar um imóvel se tornar algo mais viável para a população com os reajustes dos cálculos e parcelamento.
Por outro lado, há uma preocupação com a regra que benfeitorias serão inclusas no valor venal do lugar a ser comprado, pois além de levar em conta a localização do imóvel, mais fatores influenciam no preço.
Apesar de tais mudanças não serem completamente para melhor, o sistema de compra de imóveis se tornar mais acessível já é um grande avanço no mercado e com certeza um avanço em qualidade.
Fonte: Jornal de Humaitá