Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.
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RESOLVEM:
Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.
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Seção VIII
Dos Serviços Notariais e de Registro
Art. 22. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;
II - nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;
III - nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e no dia 1º de janeiro de 2019 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:
I - na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;
II - na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.
Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, 1º Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJe