A Lei Federal n. 13.726 promete agilidade e desburocratização do serviço público em procedimentos administrativos e entre os entes público.
As entidades representativas dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais publicaram o Ofício Conjunto nº 02/2018 tendo em vista a publicação da Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018, conhecida como Lei da Desburocratização.
Veja aqui o OFÍCIO CONJUNTO Nº 02/2018.
Fonte: Recivil