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28/11/2018

Casamento religioso com efeito civil é alternativa para os noivos

A cerimonia é realizada no mesmo momento que está sendo celebrado o religioso

Quando um casal inicia os preparativos para o casamento, muitos pensam que é preciso passar pela cerimônia no Cartório de Registro Civil durante a manhã e no mesmo dia realizar outra em local de preferência do casal, normalmente um ato religioso.

Mas isso pode ser simplificado com o casamento religioso com efeito civil. Nesta modalidade, as duas cerimônias são realizadas de uma vez só, trazendo ao casamento praticidade, agilidade e economia, além de menos preocupação, já que o casal tem outros inúmeros detalhes para acertar.

Os noivos que optam pelo casamento religioso com efeito civil assinam um único documento no ato da cerimônia religiosa, o Termo de Religioso com Efeito Civil, que posteriormente deve ser levado ao Cartório para que possa ser substituído pela Certidão de Casamento Civil.

Como é feito o casamento religioso com efeito civil?

Pelo menos trinta dias antes da data escolhida o casal deve dar entrada no Cartório de Registro Civil da região de moradia de um deles, acompanhado de duas testemunhas, portando RG e CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência.

Depois da entrada na habilitação, o Cartório fica responsável pela publicação do edital de proclamas, que será feito para tornar o ato público. Se não houver nenhum impedimento os noivos são considerados aptos a se casar através da Certidão de Habilitação. A partir disso, os noivos podem escolher a data da cerimônia, informando ao cartório o dia, local e horário. Ao contrário do casamento em diligência, em que o Juiz de Paz vai ao local do casamento para fazer a celebração, neste caso quem celebra a união é a autoridade religiosa.

Após dizer o Sim na frente dos convidados, agora marido e mulher devem reconhecer a firma do celebrante, presente no Termo de Religioso com Efeito Civil, no cartório onde ele possui firma aberta. Por fim, o casal leva o documento ao Cartório de Registro Civil onde deu entrada no casamento, para obter a Certidão de Casamento Civil e concluir o matrimônio.

Fonte: Cartório do Ipiranga


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