As diretrizes para procedimentos da usucapião extrajudicial, nos serviços notariais e de registro de imóveis, deverão ser observadas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 65, de 14 de dezembro de 2017.
A Corregedoria publica o Provimento nº 360/2018, considerando a necessidade de se adequar o Provimento nº 260/2013 às disposições contidas na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 65, de 14 de dezembro de 2017.
O Provimento nº 360/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 23/11/2018.
Fonte: TJMG