Casais adultos têm optado por deixar firmado em cartório, antes mesmo do casamento, a natureza sem vínculos do relacionamento, o contrato de namoro pode ser formalizado nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
No começo do relacionamento, é só meu bem, meu bem. No final, vira meus bens, meus bens. Disputar patrimônio é uma das causas mais comuns de separações litigiosas, em que os acordos podem levar anos e as brigas são inevitáveis.
Nem todo mundo que começa um relacionamento, no entanto, quer que a coisa descambe para um barraco. E o combinado, como dizem, não sai caro.
Para evitar confusão, casais adultos, normalmente formados por pessoas que já têm algum patrimônio próprio, estão optando fazer um contrato de namoro.
A advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”, esclarece que este é um passo dado antes de uma possível união estável.
— O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório. O documento é um instrumento legal em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O contrato de namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.
Segundo a dra. Priscila, existe uma diferença sutil entre o contrato de namoro e a união estável.
— Pessoas adultas que namoram, muitas vezes, moram juntas no fim de semana, viajam juntas, conhecem as respectivas famílias, e essa relação pode ser interpretada como união estável. Mas o que existe é um mero namoro, não há intenção de se constituir famíia. O contrato de namoro é uma forma de prevenir problemas e resguardar essa relação.
O contrato estabelece que o que existe é um namoro, mas se virar uma união estável é simples de fazer o “upgrade”. Na união estável é firmado um contrato entre duas pessoas que têm uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de formar um núcleo familiar.
É importante lembrar que os direitos e deveres da união estável são, segundo a advogada, exatamente iguais aos do casamento civil.
Os desdobramentos jurídicos das relações afetivas são tantos que novo livro da dra. Priscilla, “Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias”, tem 400 páginas. O contrato de namoro, esclarece, normalmente não é feito por dois jovenzinhos que estão começando a vida.
— São pessoas adultas que querem preservar seus patrimônios.
Fonte: R7