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14/11/2018

Representantes do Poder Judiciário debatem a atividade extrajudicial no Brasil no XX Congresso da Anoreg/BR

Contando com a presença do juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento; do juiz da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), José Marcelo Tossi; do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães; da juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Fátima Soares; e do corregedor geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), desembargador Fernando Cerqueira, também presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil; a segunda palestra do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro desta terça-feira (13.11) teve como tema A Atividade Extrajudicial no Brasil.

Como mediador da mesa, o desembargador Fernando Cerqueira abriu os debates destacando a palestra ministrada pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, na abertura do evento na noite de segunda-feira (12.11). Segundo Cerqueira, o Judiciário não tem apenas o poder de fiscalização das serventias extrajudiciais, mas também de garantir a respeitabilidade do sistema em que notários e registradores atuam.

“Assisti a palestra do doutor Claudio Marçal e fiquei bastante impressionado com todos os pontos levantados por ele; que são exatamente aqueles que tenho o maior cuidado de obedecer. Porque o Poder Judiciário não tem apenas o dever da fiscalização, mas sobretudo, o dever de garantir a respeitabilidade do sistema em que os notários e registradores atuam. Ou seja, garantir essa respeitabilidade é também não deixar o Judiciário extrapolar o que a Constituição e a Lei Federal regem em relação a essa atividade”, afirmou. 

Na sequência, o juiz da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento começou sua apresentação criticando o não cumprimento do §3 do artigo 236 da Constituição, que determina que ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

“Um dos princípios da Constituição que continuam sendo ignorado pelos Tribunais Estaduais é o da democratização do ingresso na atividade extrajudicial. A Constituição é categórica ao estabelecer esse procedimento por meio de concurso público, e não podem serventias estarem vagas por mais de seis meses. Essa norma existe desde 1988 e, infelizmente, nós na Corregedoria continuamos a identificar diversos casos, diversas serventias vagas que estão ocupadas por interinos que se perpetuam de maneira absolutamente errônea e em total prejuízo a prestação do serviço público”, afirmou. 

O representante do CNJ também fez uma breve explanação sobre as últimas normativas publicadas pela Corregedoria no âmbito dos serviços extrajudiciais no País. Para Nascimento, o Provimento nº 74 – que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança e foi publicado ainda na gestão do ministro João Otávio Noronha – é um dos mais importantes já editados pela Corregedoria Nacional na medida em que é impossível conceber a atividade humana sem o uso da tecnologia.

“A atividade de notários e registradores visa primordialmente garantir segurança jurídica nas relações humanas e comerciais. Essa segurança jurídica só vai ser alcançada se tivermos o mínimo de segurança com relação ao armazenamento dos dados que vocês lidam diariamente”, afirmou.

Já com relação ao Provimento nº 76, que altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, Nascimento afirmou que a normativa visava uniformizar o recolhimento desses valores, acabando assim com as distorções regionais. “Eu sou do Estado do Amazonas, e a realidade lá é absolutamente destoante de outros Estados”, afirmou. “Já o Provimento nº 78, que dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo, foi uma medida relacionada a algumas decisões de tribunais. Notários e registradores não podem ser punidos por exercer um direito político previsto na Constituição”, completou.

Para concluir sua fala, o juiz da Corregedoria Nacional de Justiça falou sobre o Provimento nº 77, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente. Segundo ele, a Corregedoria publicou a normativa para reiterar que texto constitucional deve ser cumprido integralmente. “O texto da Constituição existe há 30 anos. Já é tempo suficiente para que todas as serventias já estivessem providas com titulares concursados”, concluiu Nascimento.

A importância dos concursos públicos também foi destaque na apresentação do juiz da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Marcelo Tossi. Segundo ele, os concursos têm um papel importante para que os cartórios sejam reconhecidos pela prestação de serviço com qualidade. “A qualificação do trabalho de notários e registradores se dá por diversos processos, mas também pela forma como se ingressa na área, que é por meio do concurso público. E é preciso ter uma unificação da qualidade dos serviços prestados. Os processos de qualificação dos titulares por meio do concurso aliado a capacitação desses profissionais, sem dúvida é uma forma de adquirir a qualidade que se espera dentro dos cartórios”, defendeu.

Boas Práticas

Já a juíza corregedora do TJ/RN Fátima Soares aproveitou a palestra “A Atividade Extrajudicial no Brasil” para apresentar o projeto desenvolvido pelo Tribunal local de encontros anuais entre a Corregedoria e os cartórios extrajudiciais. Direcionado para magistrados, cartorários e servidores da Corregedoria; os encontros têm como principal intuito estreitar os vínculos entre a Corregedoria e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) e tornar a prestação dos serviços cartorários mais eficientes.

“Nosso intuito com esses encontros é aproximar as atividades, realizar uma troca de experiências, desmistificando as noções de preconceitos de hierarquias, facilitando os canais de comunicações entre as mesmas. Além disso, também queremos aumentar a segurança e eficácia dos serviços extrajudiciais, fazendo com que eles sejam realizados com informações fidedignas, isto é, com consonância com a realidade registral”, explicou Fátima.

Fechando a mesa, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães destacou que os cartórios tem uma excelente avaliação por parte da população e são vistos como um ponto estratégico dentro do Poder Judiciário.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) enxerga a atividade de notários e registradores como uma questão estratégica. A instituição cartórios está muito bem avaliada nas pesquisas de opinião pública em comparação com as outras instituições brasileiras. E não há dúvida nenhuma que essa avaliação positiva parte do esforço individual e coletivo de notários e registradores, e das associações que os representam. Mas também não podemos deixar de lado, que os serviços cartorários têm o respaldo do Poder Judiciário para poderem desenvolver essas atividades de uma maneira cada vez mais eficiente e proveitosa para a população. E o Poder Judiciário se sente honrado de participar dessa avaliação positiva. Mas na questão judiciária, nós ainda não somos bem avaliados. Estamos caminhando para mudar esse cenário”, afirmou ele.

Fonte: Anoreg-BR


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