O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei do Senado (PLS) 19/2018, que altera a Lei de Protesto de Títulos. O texto estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários.
Os senadores alteraram dois pontos da matéria, que por isso retorna à Câmara dos Deputados. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
A segunda emenda, da senadora Simone Tebet (MDB-MS) altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo Plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.
O PLS 19/2018 foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.
Fonte: Agência Senado