Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.
Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN. Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.
A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.
Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.
O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.
A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.
A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.
Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil