O Plenário deve votar na próxima sessão deliberativa o projeto de lei do Senado (PLS 15/2018) que amplia os dias e horários de funcionamento dos cartórios. Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para a matéria na última quarta-feira (17).
O projeto foi apresentado pela Comissão da Desburocratização, que funcionou no Congresso entre 2016 e 2017. O texto altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994), que atribui ao Poder Judiciário a prerrogativa de estabelecer a jornada de funcionamento das serventias.
O PLS 15/2018 mantém a prerrogativa do Judiciário, mas permite ao titular de qualquer serviço notarial e de registro ampliar o horário de atendimento. O texto exige apenas “prévia comunicação” ao juiz competente.
A proposta traz outra inovação. A lei em vigor proíbe que o tabelião de notas pratique atos de ofício fora do município para o qual recebeu delegação. O projeto flexibiliza essa determinação, ao permitir que o profissional realize diligências e atos externos à sede do cartório.
Emenda
O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), acatou uma emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A sugestão deixa claro que a autorização para atos externos refere-se apenas aos atos de competência exclusiva do tabelião de notas. O texto proíbe atos de competência de outras classes de notários e registradores.
“A emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da competência de tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civil das pessoas naturais. De fato, não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, argumenta Lasier Martins no parecer.
Fonte: Agência Senado