Dentro da notícia: Em 11/10/2018, a ANOREG-BR protocolizou Pedido de Providências n. 0006206-30.2018.2.00.0000 solicitando a dilação do prazo para implantação do Provimento n. 74/2018/CNJ. Ressaltou a necessidade de realização das reuniões do comitê com a finalidade de apuração de todas as dificuldades, para que, minimamente, os padrões de tecnologia da informação possam ser alcançados por todas as serventias extrajudiciais, sobretudo pelos pequenos cartórios.
Veja, abaixo, a íntegra do ofício, bem como as informações objeto do referido processo:
Brasília/DF, 10 de outubro de 2018
Ofício nº 1011/2018 – Anoreg-BR
A Sua Excelência o Senhor
Ministro HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça – CNJ Em mãos
Ref. PP 0006206-30.2018.2.00.0000: Provimento nº 74/2018-CNJ
Excelentíssimo Senhor Ministro,
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR, entidade com legitimidade reconhecida perante os Poderes constituídos para representar seus associados em todo território nacional, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, nova manifestação sobre o Provimento 74/2018 (padrões mínimos de segurança de tecnologia da informação), no Pedido de Providência em epígrafe.
No tocante à composição do COGETISE, como alternativa à inclusão de cada uma das vinte e sete Anoreg`s estaduais e a do Distrito Federal no Comitê, sugerimos que além do Instituto de Registro de Distribuição do Brasil (IRDB), já solicitado em Requerimento anterior, sejam convocados pelo menos um representante das Anoreg’s de cada uma das cinco regiões do país.
NORDESTE: Anoreg-SE (titular) e Anoreg-BA (suplente); CENTRO-OESTE: Anoreg-DF (titular) e Anoreg-MT (suplente); SUL: Anoreg- SC (titular) e Anoreg-PR (suplente); SUDESTE: Anoreg-SP (titular) e Anoreg- RJ (suplente); NORTE: Anoreg-TO (titular), Anoreg-PA (suplente) ou Anoreg- RR (suplente).
Nota-se que o Provimento 74 trata dos pilares da segurança da informação com muita propriedade, entretanto há diferentes realidades nos serviços notariais e de registro que unicamente as Anoreg’s locais conhecem de perto.
Há pequenas serventias filiadas que atualmente não têm condições financeiras para implantar o referido Provimento tal como está redigido atualmente. Muitas peculiaridades enfrentadas no dia-a- dia não são simples de serem supridas em curto prazo, como falta de energia ou de Internet, dificuldade no fornecimento de peças para manutenção dos hardwares, alguns softwares, alto custo dos equipamentos, empresas que atendam a todos estadosetc.
Desta forma, pedimos que a implantação do respectivo Provimento seja prorrogada até que sejam realizadas as reuniões do Comitê e ponderadas todas dificuldades para que os padrões mínimos de tecnologia da informação possam ser alcançados por todas as serventias extrajudiciais, sobretudo pelos pequenos cartórios.
A ANOREG-BR reitera seu compromisso em atuar, em união com o Poder Judiciário e esse E. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na busca da contínua melhoria da atividade notarial e de registro.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para outras informações que forem julgadas convenientes.
CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente
SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 a 231, Centro Empresarial Brasília – 70.340-907 Brasília/DF – Telefone (61) 3323-
1555 – Fax (61) 3226-5073 - www.anoregbr.org.br anoregbr@anoregbr.org.br
Número: 0006206-30.2018.2.00.0000
11/10/2018
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Órgão julgador colegiado: Plenário Órgão julgador: Corregedoria Última distribuição : 14/08/2018 Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Providências
Objeto do processo: CNJ - Provimento nº 74/CNJ - Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes |
Procurador/Terceiro vinculado |
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (REQUERENTE) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS-AM (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - PA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PARÁ (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (REQUERIDO) |
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) |
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ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR (REQUERIDO) |
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COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL (REQUERIDO) |
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN BRASIL (REQUERIDO) |
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INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIARIO DO BRASIL (REQUERIDO) |
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INSTITUTO DE ESTUDOS E PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - IEPTB/RN (REQUERIDO) |
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INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL (REQUERIDO) |
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Documentos |
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Id. |
Data da Assinatura |
Documento |
Tipo |
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CNJ - Adendo Resp Prov 74 - PP 0006206-30 2018 -
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