O sistema começa a valer já em outubro para as serventias da capital. Para as demais serventias, o novo formato começará em novembro.
A partir de outubro de 2018, para os serviços notariais e de registro da Capital, o valor da TFJ total apurada no período será preenchido automaticamente, conforme os atos lançados na DAP no período/mês/ano de referência, debitando-se pagamentos eventualmente apurados. Para as serventias do interior, o sistema passará a funcionar em novembro de 2018. Essas são informações recebidas do TJMG na última semana.
De acordo com a nova sistemática, não será possível a edição manual dos valores, que devem refletir a realidade dos atos praticados pela serventia. Guias referentes a períodos anteriores a outubro de 2018 continuarão sendo emitidas com valores preenchidos manualmente.
O recolhimento em guia única mensal continua a valer para as serventias que estejam localizadas em município/distrito desprovido de estabelecimento bancário, sendo aplicável à guia única o preenchimento automático dos já mencionados valores a partir da GRCTJ correspondente aos atos praticados em novembro de 2018.
O TJMG editou um Manual de Usuário da GRCTJ para informar e explicar o funcionamento do sistema.
Fonte: Recivil