A Câmara analisa o Projeto de Lei 10027/18, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que obriga as instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer a registrarem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção. O nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida.
Glauber Braga lembra que há uma situação frequente: a criança passa a morar com a família adotante, que muda o seu nome original; mas, como a destituição da família biológica ainda não ocorreu, o nome antigo permanece no registro civil. E a guarda definitiva pode demorar anos para ser concedida.
“Com isso, as crianças e adolescentes passam por um processo delicado e, dependendo da idade, de difícil compreensão. Na família, a pessoa tem um nome diferente do que consta em seu registro civil, afetando a sua vida como um todo, visto que para a sociedade ela terá um nome com o qual não se identifica”, explica o autor.
Matrículas
Ele observa que esse problema ocorre, por exemplo, ao serem feitas matrículas em creches e escolas ou nos atendimentos em unidades de saúde, quando é preciso usar nos cadastros os nomes do registro civil. “A inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e adolescentes”, conclui Glauber Braga.
O projeto prevê que o nome afetivo será usado com destaque nos cadastros de creches e escolas públicas ou particulares; hospitais, postos de saúde e consultórios; clubes, colônias de férias e academias, entre outras. O nome do registro civil também será incluído nos formulários e prontuários dessas instituições, mas apenas para fins administrativos internos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).