Um dos fenômenos mais recentes dos últimos anos, as chamadas fake news encontram nas eleições gerais cenário mais do que profícuo para sua proliferação. Para combater sua veiculação – que pode até ocasionar punições perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – cidadãos e partidos políticos dispõem de um instrumento cada vez mais utilizado em cartórios de notas de todo o País: a ata notarial.
Documento público, no qual o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o uso da ata notarial cresceu 134% nos últimos seis anos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), entidade que congrega os tabelionatos de notas brasileiros, caminhando para o recorde histórico de 70 mil atos neste ano de eleições presidenciais.
Somente em 2017, foram registrados 67.806 atos dessa natureza, quase 20% a mais do que em 2016, quando foram computadas 56.659. Nos oito meses de 2018 já foram feitas 47.245 atas notariais, uma média de 5.905 procedimentos por mês que, a serem mantidos nos quatro meses restantes deste ano, fará o número total chegar à histórica marca de 70.865.
Para solicitar uma ata notarial de fake news, o interessado deve comparecer a um tabelionato de notas munido de seus documentos pessoais – ou no caso de pessoa jurídica, com os documentos que o certificam como representante da empresa – e fornecer o link da notícia. O tabelião entrará no site e verificará o conteúdo da publicação, transcrevendo o teor em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações, que comprovem a autenticidade dos fatos.
De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, o poder de prova da ata notarial é irrefutável. “Através da ata é possível provar a existência e os dados de remessa eletrônica das fake news. Será possível claramente identificar os responsáveis, possibilitando a punição destes com a imposição da lei eleitoral”, explica. “A democracia depende da lisura da competição eleitoral. É imprescindível lutarmos para que as fake news não roubem a cena da disputa ética”, ressalta.
Entregue ao solicitante, a ata notarial registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações demandadas no Poder Judiciário, como a busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos falsos. O ato, feito em cartório de motas, foi incluído no novo Código de Processo Civil, o que ajudou a colocá-lo em destaque perante a comunidade jurídica.
Entre os exemplos mais utilizados de atas notariais estão as de mídia social (Facebook, Twiter, Youtube, etc.); de mensagens eletrônicas (e-mail); mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.); de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no tabelionato); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.
Valores – Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos tabelionatos de notas são definidos por lei estadual. Em Belo Horizonte, o preço da ata notarial é de R$ 127,06 e cada print de página custa R$ 7,81.
Se a ata notarial exceder duas páginas, o valor de cada folha a mais será de R$ 6,52. Caso o solicitante deseje o arquivamento dos documentos pelo cartório, o valor será de R$ 7,81 por número de página.
O Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8,5 mil tabeliães de notas brasileiros, profissionais responsáveis por conferir segurança jurídica aos atos negociais e patrimoniais de pessoas e empresas. O CNB têm seccionais em 24 estados e no Distrito Federal.
Fonte: Diário do Comércio