Notícias

03/10/2018

Cresce 134% o uso de ata para checar publicações – Diário do Comércio

Um dos fenômenos mais recentes dos últimos anos, as chamadas fake news encontram nas eleições gerais cenário mais do que profícuo para sua proliferação. Para combater sua veiculação – que pode até ocasionar punições perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – cidadãos e partidos políticos dispõem de um instrumento cada vez mais utilizado em cartórios de notas de todo o País: a ata notarial.

Documento público, no qual o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o uso da ata notarial cresceu 134% nos últimos seis anos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), entidade que congrega os tabelionatos de notas brasileiros, caminhando para o recorde histórico de 70 mil atos neste ano de eleições presidenciais.

Somente em 2017, foram registrados 67.806 atos dessa natureza, quase 20% a mais do que em 2016, quando foram computadas 56.659. Nos oito meses de 2018 já foram feitas 47.245 atas notariais, uma média de 5.905 procedimentos por mês que, a serem mantidos nos quatro meses restantes deste ano, fará o número total chegar à histórica marca de 70.865.

Para solicitar uma ata notarial de fake news, o interessado deve comparecer a um tabelionato de notas munido de seus documentos pessoais – ou no caso de pessoa jurídica, com os documentos que o certificam como representante da empresa – e fornecer o link da notícia. O tabelião entrará no site e verificará o conteúdo da publicação, transcrevendo o teor em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações, que comprovem a autenticidade dos fatos.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, o poder de prova da ata notarial é irrefutável. “Através da ata é possível provar a existência e os dados de remessa eletrônica das fake news. Será possível claramente identificar os responsáveis, possibilitando a punição destes com a imposição da lei eleitoral”, explica. “A democracia depende da lisura da competição eleitoral. É imprescindível lutarmos para que as fake news não roubem a cena da disputa ética”, ressalta.

Entregue ao solicitante, a ata notarial registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações demandadas no Poder Judiciário, como a busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos falsos. O ato, feito em cartório de motas, foi incluído no novo Código    de Processo Civil, o que ajudou a colocá-lo em destaque perante a comunidade jurídica.

Entre os exemplos mais utilizados de atas notariais estão as de mídia social (Facebook, Twiter, Youtube, etc.); de mensagens eletrônicas (e-mail); mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.); de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no tabelionato); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.

Valores – Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos tabelionatos de notas são definidos por lei estadual. Em Belo Horizonte, o preço da ata notarial é de R$ 127,06 e cada print de página custa R$ 7,81.

Se a ata notarial exceder duas páginas, o valor de cada folha a mais será de R$ 6,52. Caso o solicitante deseje o arquivamento dos documentos pelo cartório, o valor será de R$ 7,81 por número de página.

O Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8,5 mil tabeliães de notas brasileiros, profissionais responsáveis por conferir segurança jurídica aos atos negociais e patrimoniais de pessoas e empresas. O CNB têm seccionais em 24 estados e no Distrito Federal.

Fonte: Diário do Comércio


•  Veja outras notícias