Ter a posse de um imóvel não significa que se tenha propriedade. Esta só é confirmada através do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Uma das formas de formalizar o imóvel é o usucapião extrajudicial, feito em cartório, bem mais rápido que por vias judiciais. “Se a pessoa estiver com toda a documentação correta, tais como documentos pessoais, os que comprovam a posse e uma planta do imóvel assinada pelos confrontantes, o processo pode durar cerca de seis meses”, afirma Rodrigo Reis, diretor de notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) e presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo. O usucapião é um dos temas do 3º Simpósio de Direito Registral e Notarial do Espírito Santo, que será realizado no próximo dia 25 deste mês, em Vitória.
Fonte: ES Hoje