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24/09/2018

Projeto regulamenta compensação ambiental em assentamentos rurais

A regularização ambiental de lotes situados em assentamentos da reforma agrária e áreas de até um módulo fiscal poderá ser feita mediante compensação ambiental. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 381/2017, do senador Cidinho Santos (PR-MT). O texto tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), sob a relatoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A proposta também foi distribuída à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será analisada em caráter terminativo.
 
O percentual de reserva legal para áreas de assentamentos rurais será definido pela data de sua implantação e fracionamento, observando-se para tanto a legislação vigente à época. Salvo se constituída reserva legal coletiva para o assentamento, a regularização ambiental será realizada de forma individualizada para cada lote que compõe o assentamento. Ficam automaticamente suspensas todas as autuações e embargos ambientais aplicados em assentamentos rurais envolvendo infrações cometidas antes de maio de 2012, considerando a inexistência de passivo ambiental.
 
Atualmente, diz Cidinho Santos, há cerca de 9.300 projetos de assentamentos rurais criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em todo o país. Destes, 8.700 têm mais de cinco anos de criação, abrangendo aproximadamente 977.039 famílias de assentados da reforma agrária, as quais, diz o senador, serão beneficiadas com a aprovação do PLS 381/2017.
 
Vegetação nativa
 
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município. A medição leva em conta o tipo de exploração predominante, a renda obtida e outros cultivos existentes no município. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
 
O PLS 381/2017 estabelece que nos imóveis de assentamentos de reforma agrária que detinham, em 25 de maio de 2012, área de até um módulo fiscal e que possuam remanescente de vegetação nativa, a reserva legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 25 de maio de 2012, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
 
Para assentamentos rurais consolidados que foram implantados antes de 22 de julho de 2008, fica dispensada a regularização da licença de instalação, devendo ser realizada a regularização ambiental da propriedade e da atividade desenvolvida em cada lote individualmente considerado, se for o caso.
 
Para imóveis rurais e lotes da reforma agrária com área de até um módulo fiscal, ocupados por agricultor familiar que não seja titular de outro imóvel rural, fica dispensada a recomposição da reserva legal, devendo ser preservada ou reconstituída a Área de Preservação Permanente (APP).
 
“Omissão”
 
Na justificativa do projeto, Cidinho Santos afirma que houve omissão normativa no Novo Código Florestal com relação à adoção do sistema de compensação ambiental para lotes de assentamentos rurais e para áreas com até um módulo fiscal, relativamente a passivos ambientais apurados após 22 de julho de 2008. O código determina apenas a consolidação do passivo ambiental até esta data. O senador diz que é necessária a regularização ambiental dos assentamentos rurais, favorecendo o desenvolvimento social e econômico de pequenas propriedades rurais, em cumprimento à função social da propriedade.
 
Com as regras vigentes no Novo Código Florestal, que trata de forma igualitária a regularização ambiental para todas as propriedades rurais com área de até 4 módulos fiscais, há um prejuízo, argumenta Cidinho Santos, para as pequenas propriedades rurais e lotes da reforma agrária com área de até 1 (um) módulo fiscal, prejudicando a subsistência do agricultor familiar, que em regiões da Amazônia Legal precisaria reflorestar 80% da pequena propriedade rural.
 
“A grande maioria desses assentamentos possui graves problemas fundiários e ambientais, o que compromete a autossubsistência e o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades rurais, formadas essencialmente por pequenos produtores rurais e assentados da reforma agrária. Atrelado à questão ambiental, há ainda problemas decorrentes de embargos ambientais, que impedem o exercício de qualquer atividade de subsistência nos assentamentos, bem como o acesso ao crédito necessário para o investimento na atividade produtiva”, diz Cidinho Santos.
 
Fonte: Câmara dos Deputados

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