A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu ontem (27) palestra do Programa – Diálogo com a Corregedoria, a respeito do tema “Aspectos Práticos da Representação nas Serventias Extrajudiciais”. O evento aconteceu na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e teve como expositores o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Isabel, Olavo Pires de Camargo Filho, e o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e tabelião de Notas de Igaratá, Comarca de Santa Isabel, Guilherme Botta Tabach. A juíza assessora da Corregedoria Tania Mara Ahualli atuou como mediadora.
Camargo Filho explicou algumas cautelas a serem tomadas pelo registrador quanto à representação de pessoas jurídicas, como verificar a última versão do contrato social ou estatuto e consultar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Outro ponto a ser observado é o comando do artigo 1.018 do Código Civil, segundo o qual o administrador não se pode fazer substituir no exercício das funções”, disse Camargo Filho. “A própria pessoa jurídica deve outorgar poderes a terceiro, e a procuração deve se limitar a atos específicos, não podendo ser genérica.”
Tabach, que tratou da representação de incapazes, esclareceu a diferença entre os atos de representar e de assistir – aquele exige a presença da pessoa absolutamente incapaz (que não pode praticar, por si só, os atos da vida civil) em cartório, enquanto que a assistência, referente aos relativamente incapazes, prescinde da presença do representado.
O palestrante também abordou aspectos do testamento. “O maior de 16 anos pode testar sem assistência de terceiro. Quanto ao pródigo [indivíduo que gasta de forma excessiva, a ponto de comprometer seu patrimônio], há interpretações no sentido de que ele também pode fazer testamento”, afirmou Tabach.
O público presente e os que assistiram ao evento pelo site da Apamagis puderam fazer perguntas aos palestrantes.