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21/09/2018

Realização de conciliação e mediação pelos notários e registradores

Torna sem efeito o aviso que vedava a realização

A Corregedoria comunica aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que o Aviso nº 37/2017, que vedava a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil, está sem efeito.

Aviso nº 57/CGJ/2018 foi disponibilizada no DJe de 19/09/2018.

Fonte: TJMG


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