GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - GENOT
Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos nº 2013/64197, publica-se o Aviso nº 40/2013-SEC da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos magistrados, servidores, notários, registradores e demais interessados:
``AVISO nº 040/2013-SEC
Expediente nº 4581628/2013
A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização dos selos do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito de Cabeceiras, Comarca de Formosa/GO, relacionados às fs. 04/05, conforme cópia anexa.
Registre-se e publique-se.
Goiânia, 05 de agosto de 2013.
(a) Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Corregedora-Geral da Justiça
Cabeceiras - GO, 27 de junho de 2013.
Oficio n° 36/2013
Do: Cartório do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas - Cabeceiras-GO.
Ao: Dr. Lucas Siqueira - Diretor do Foro da Comarca de Formosa - GO
MM. Juiz,
Comunicamos que de acordo com Provimento n° 13/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude da implantação e total adesão ao sistema do Selo Eletrônico encaminho a Vossa Excelência a devolução dos selos físicos remanescentes desta Serventia, conforme numeração a seguir:
Solicitamos autorização para a incineração dos selos físicos e ato contínuo Vossa Excelência encaminhe Ofício e respectiva listagem para a Corregedoria Geral da Justiça.
Atenciosamente,
(a) Selene Cândida de Godói
Oficiala do Cartório do Registro de Imóveis e Nota
Por determinação do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos nº 2013/64297, publica-se o Aviso nº 42/2013-SEC da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos magistrados, servidores, notários, registradores e demais interessados:
``AVISO nº 042/2013-SEC
Expediente nº 4587448/2013
A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização dos selos do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Protestos e Civil das Pessoas Naturais, Contratos Marítimos, Interdições, Tutela da Comarca de Aruanã/GO, relacionados à f. 5, conforme cópia anexa.
Registre-se e publique-se.
Goiânia, 13 de agosto de 2013.
(a) Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Corregedora-Geral da Justiça
Aruanã, 31 de Julho de 2013
Excelentíssima Senhora Corregedora Geral,
Vimos por meio deste retificar a informação emitida em 10 de Julho do presente, em virtude da implantação do selo eletrônico e, em cumprimento ao provimento 13/2012 da CCJ-GO, foram inutilizados os selos físicos remanescentes de uso desta Serventia conforme discriminado abaixo:
a) Selo de Isento nº 0851B001919 até 0851B002200, totalizando 281 selos;
b) Selo Protesto 01 ato n° 0851A000077 até 0851A000100, totalizando 23 selos;
c) Selo Protesto 10 atos n° 0851A000092 até 0851A000100, totalizando 08 selos;
d) Selo Protesto 100 atos nº 0851A000009 até 0851A000100, totalizando 91 selos;
e) Selo Certidão/Padrão ato n° 0851B011201 até 0851B011700, totalizando 499 selos;
f) Selo Protesto 10 atos nº 0851B000001 até 0851B000100, totalizando 100 selos.
Sendo o que nos cumpre para o momento, valemo-nos da oportunidade para manifestar a Vossa Excelência nossos protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
(a) Semi Ferreira Camelo
Oficial Designado