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12/09/2018

Proposta permite construções a partir de 5 metros da faixa de domínio público em rodovias e ferrovias

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei do parcelamento do solo urbano para permitir construções já a partir de 5 metros de distância da faixa de domínio público de rodovias e ferrovias. 

Faixa de domínio é a base física sobre a qual se constrói uma rodovia ou ferrovia; e é formada por pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, podendo alcançar 40 metros de cada lado da via.

Atualmente, a Lei do Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79) reserva, pelo menos, mais 15 metros de área não-edificável no entorno da faixa de domínio de rodovias e ferrovias e de águas correntes e dormentes (rios, lagos). 

A mudança prevista no Projeto de Lei 9817/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), vale apenas para rodovias e ferrovias, mantendo o limite de 15 metros de área não-edificável ao longo rios e lagos. 

“Resguardar a faixa de domínio e mais 5 metros são suficientes para conceder segurança aos cidadãos, sem perder a viabilidade econômica das regiões que crescem nos redores de rodovias”, avalia Mello. “Procurei manter os 15 metros de cada lado de águas correntes e dormentes, pois entendo ser importante manter e preservar o meio ambiente”. 

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


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