Aviso aos tabeliães de notas e oficiais de registro civil das pessoas naturais
O Conselho Nacional de Justiça determinou a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.
Aviso nº 55/CGJ/2018 foi disponibilizado no DJe de 06/09/2018.
Fonte: TJMG