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10/09/2018

TJMG: Proibição de se lavrar escrituras públicas declaratórias de "União Poliafetiva"

Aviso aos tabeliães de notas e oficiais de registro civil das pessoas naturais

O Conselho Nacional de Justiça determinou a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.

Aviso nº 55/CGJ/2018 foi disponibilizado no DJe de 06/09/2018.

Fonte: TJMG


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