Um dos temas mais interessantes do Direito Administrativo brasileiro atualmente é a regulação da proteção de dados, recém-sancionada com vetos pelo governo federal.
A revolução tecnológica em curso, no campo das tecnologias de informação e da inteligência artificial, tem gerado mundo afora e em diversos campos do Direito — notadamente em negociações transnacionais — complexos desafios jurídicos.
A economia dos dados já movimenta bilhões de dólares e movimentará no futuro muito mais. Basta ver que as gigantes da tecnologia, tais como as norte-americanas Google e Facebook ou a chinesa WeChat, estão entre as maiores corporações privadas do mundo. A cada dia são implementados novos negócios, fruto da utilização intensa e criativa do chamado big data.
Se no século 20 o mundo viu as grandes potências travarem uma corrida espacial, agora é a inteligência artificial um dos campos de disputa por hegemonia internacional. Os Estados Unidos seguem como principal força desenvolvedora de tecnologia, mas hoje já não é mais possível negar a relevância de outros atores.
O principal deles é a China, que desponta como uma provável líder no desenvolvimento de novas aplicações da tecnologia de informação e de inteligência artificial para o aproveitamento de dados pessoais mantidos por empresas e pelo Estado.
A União Europeia também faz frente em questões regulatórias que afetam companhias americanas, como se viu recentemente no embate do bloco continental com o Google.
Países como o Brasil tendem a se consolidar como desenvolvedores, mas também como compradores dessas tecnologias. Tal cenário propicia um ambiente frutífero para a disseminação de parcerias comerciais na área tecnológica, assim como exige novas regulações sobre as relações entre países e suas companhias.
Nesse contexto, importante noticiar a sanção da Lei Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Essa lei segue, em linhas gerais, o regulamento europeu: consagra a proteção de dados como um direito fundamental; define e regulamenta o direito de consentimento ao uso dos dados pessoais; incorpora normas de prestação de contas e de fiscalização das empresas que manipulam os dados das pessoas; e regula o direito ao esquecimento, entre muitas outras obrigações e direitos.
A nova lei federal reflete algumas percepções da sociedade a respeito das liberdades individuais, aumenta a proteção do cidadão e confere aos dados pessoais a relevância econômica que estes efetivamente possuem no mundo atual, facilitando os diálogos nas negociações sobre o desenvolvimento e a compra e venda de tecnologia para a utilização desses dados.
Foi vetada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sob alegação de que a origem dessa proposição deve ser o Executivo, e não o Legislativo. Será uma tarefa para o atual ou para o próximo governo.
Nesse contexto, é boa notícia de que o Direito brasileiro está atento à movimentação internacional no mundo dos dados pessoais, estimulando a utilização econômica dos dados e fomentando a inovação e os negócios na área tecnológica. O país não pode perder tempo nesta corrida do século 21, uma das mais velozes, complexas e instigantes que a humanidade jamais vivenciou.
Fonte: Conjur