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29/08/2018

Artigo – Inovações e uso de novas tecnologias a serviço do cidadão – Rogério Portugal Bacellar

Mais celeridade e comodidade no dia a dia são as metas que os cartórios almejam. Tudo isso com a segurança jurídica necessária para realizar importantes negócios. Com a criação de centrais eletrônicas e portais de acesso aos cartórios já é possível fazer muitos procedimentos sem sair do conforto de casa. A transformação digital está trazendo a tecnologia como aliada aos serviços notariais e de registro, promovendo inovação na maneira com que se realizam as transações.

Importante lembrar que a evolução tecnológica do setor ganhou forças com o advento da Lei nº 11.977 de 2011, que lançou o programa “Minha Casa, Minha Vida” e previu um capítulo sobre o registro eletrônico, dispondo que em cinco anos os serviços públicos seguiriam nesta implantação. Com isso, o segmento está entre um dos serviços que mais aplicam tecnologia. Para acompanhar a mudança, titulares de cartórios estão atentos a algumas particularidades, que vão desde a consciência da necessidade e benefícios dessa nova era, até estarem dispostos a fazer investimentos e buscar um bom assessoramento no início da adaptação. Já se fala, inclusive, da utilização do blockchain privado para o setor, como foi um dos temas debatidos na última Conferência realizada pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, em Foz do Iguaçu/PR.

A utilização da tecnologia para o aprimoramento dos serviços notariais e registrais vai ao encontro do trabalho que está sendo desenvolvido na atividade. A população exige agilidade, as demandas são urgentes e os cartórios precisam estar preparados para atender a população com mais eficiência. Um dos exemplos que se pode dar é a unificação de informações para facilitar procedimentos, como é o caso da inclusão do CPF na certidão de nascimento, que é feita desde 2015 e já passou de 4 milhões de emissões. Há centrais que permitem aos usuários solicitar certidões online e recebê-las materializadas pelo correio ou em qualquer cartório de registro civil em caso do documento ser originário de local diferente da moradia do requerente.

Desde 2016, também é possível a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao se registrar uma empresa diretamente nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que foram integrados por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Com isso, foi possível reduzir de 60 para 4 dias, em média, o procedimento.

Na área de protesto de títulos já há aplicativos que permitem a consulta gratuita utilizando-se do CPF da pessoa para saber se foi protestado. Há centrais do registro de imóveis e de notas que permitem a transação de escrituras públicas para registros ou consulta de procurações, bem como de indisponibilidade de bens. São diversas iniciativas provenientes do setor notarial e de registro que mostram a união e a evolução do segmento sempre com objetivo de prestar um serviço cada vez mais célere ao cidadão.

Tamanha a relevância do tema, a implantação de novas tecnologias está entre as metas da Corregedoria Nacional do CNJ para o extrajudicial, assim como para a classe notarial e de registro. Como exemplos podem ser citados os cursos de apostilamento ou mediação e conciliação, mais serviços importantes que podem ser feitos diretamente pelos cartórios.

Esse novo cenário mostra que a adaptação e os investimentos em novas tecnologias já estão acontecendo no universo notarial e registral. Apesar da nova dinâmica do mercado e dos avanços que as inovações podem trazer, compreender as necessidades da população e orientar a transação seguirá sempre sendo prioridade dos cartórios.

Mais do que responsabilidade profissional, o notário e registrador atua, muitas vezes, como conselheiro dos cidadãos. É importante lembrar que cada passo dado nos cartórios rumo ao digital precisa ser um passo eficaz. É preciso garantir a mesma segurança do ato do meio físico no ambiente virtual para que a população sinta-se protegida. Esse é o papel dos cartórios!
 
*O autor é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)
 
Fonte: Bem Paraná


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