Notícias

27/08/2018

Protestando um título no cartório

O protesto de um título pode ser feito de duas formas, pela internet ou diretamente no cartório. Se você não quiser protestar através da internet, pode encaminhar-se a um cartório apresentando o documento de dívida.
 
A Lei de protesto tem um critério que é sobre a territorialidade. Isso quer dizer que o título deve ser protestado no cartório adequado. Algumas cidades menores não possuem cartório de protesto e, portanto, deve ser considerado o cartório da região, chamado de comarca.
 
Assim, o protesto de um título deve ser feito na comarca da residência do devedor e, excepcionalmente, no caso de cheques, na praça estabelecida, levando os documentos que comprovem a dívida.
 
Na minha cidade não tem cartório de protesto. Onde devo ir?
 
A praça de pagamento de um documento ou título é estipulada pelas partes no contrato. Imagine, por exemplo, que eu tenha um contrato de locação na cidade de Luz que estabelece a praça de Dores do Indaiá. Caso eu queira protestar esse título, eu devo protestar no cartório de Dores do Indaiá.
 
Agora, imagine que eu não tenha definido a praça. Esse mesmo título deve ser protestado pelo cartório de Luz, local de residência do devedor.
 
Nos casos em que a cidade não possua cartório de protesto, é verificar qual comarca abrange o município através do site do Tribunal de Justiça, em CONSULTAS > ENDEREÇOS > CONSULTA AO GUIA JURÍDICO.
 
É importante lembrar que todo o processo para abertura de um protesto é unificado e não muda de cidade para cidade.
 
Fonte: Instituto de Protesto/MG

•  Veja outras notícias