Proposta é que as taxas cartoriais do protesto de dívidas deixem de ser pagas pelo credor
Uma mudança na cobrança cartorial do protesto de títulos está em discussão no Espírito Santo. O objetivo é fazer com que o credor da dívida não seja mais o responsável pelo pagamento das taxas de cartório, que giram em torno de R$ 300, em média.
A proposta foi apresentada ao Tribunal de Justiça pelo Sindicato dos Cartórios do Estado (Sinoreg) e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção ES. A mudança será um dos temas do 3º Simpósio de Direito Registral e Notarial do Espírito Santo, que acontece neste sábado, em Vitória.
Se aprovada, a mudança na cobrança deve afetar milhares de capixabas, já que, apenas no 1º semestre deste ano, foram protestados 123.310 títulos particulares no Estado. Em 2017, o total ultrapassou 255 mil títulos, sendo cerca de 53% das dívidas pagas dentro de três dias. “O protesto é a forma mais rápida e eficiente de recuperar uma dívida”, diz o presidente do Sinoreg, Marcio Valory.
Segundo Bruno do Valle, membro do Sinoreg, o modelo já é aplicado em outros Estados, como São Paulo. “O credor assim vai deixar de pagar os emolumentos antes, quando apontar o título, e eles deverão ser pagos pelo devedor quando ele pagar a dívida. O resto nesse processo não muda”, explica.
Ele ainda comenta que isso já acontece nos casos dos títulos públicos. União, Estado e municípios já não pagam para protestar um título, mas sim os devedores.
A proposta foi apresentada ao TJ há cerca de três anos. A assessoria do Tribunal foi procurada na tarde de ontem, mas informou que não conseguiria responder sobre o andamento do pleito na Corregedoria Geral da Justiça até o fechamento da reportagem.
3º SIMPÓSIO DE DIREITO REGISTRAL E NOTORIAL DO ES
Quando: sábado, dia 25.
Horário: a partir das 9h.
Local: Hotel Golden Tulip, em Vitória.
Inscrições: pelo site www.sinoreg-es.org.br.
Fonte: Gazeta Online