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28/08/2013

Liminar impede conciliação em cartórios de SP

Os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo não poderão fazer mediações e conciliações. A decisão, tomada pela conselheira Gisela Gondin nesta última segunda-feira (26/8), em caráter liminar, suspende o início da vigência do Provimento n. 17, de junho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais, sem a participação de advogados e/ou magistrados. A medida atende a Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (0003397-43.2013.2.00.0000), e modifica a decisão proferida em junho deste ano pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, antecessor de Gisela Gondin. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5 de setembro. 

Em sua decisão, a conselheira do CNJ avalia que a corregedoria paulista extrapolou sua competência ao dar novas atribuições às Serventias de Notas e reconhece a competência da Corregedoria para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, mas afirma que novas funções dos cartórios só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina o artigo 236, § 1º da Constituição Federal de 1988, e não por meio de provimento da Corregedoria. “Verifico que, de fato, o ato da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”, argumenta Gisela Gondin. De acordo com a conselheira, o provimento paulista cria um mecanismo paralelo e privado de resolução de conflitos. 

Ao conceder a liminar, Gisela Gondin decidiu, também, admitir como interessado no Pedido de Providências o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Maísa Moura


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