Prestes a completar oito anos de vigência, a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, que trata da alienação parental está sendo questionada. O PL 10639/2018 propõe a sua revogação sob a justificativa de “estancar um sério problema que atinge muitas mães e crianças brasileiras”. Para a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a justificativa do PL “não só beira ao absurdo, como comprova o total desconhecimento da Lei nº 12.318/2010 por parte dos proponentes”.
Segundo a proposta, do deputado federal Flavinho (PSC/SP), a lei “aprovada com a altiva intenção de manter a indissolubilidade dos laços afetivos de pais e filhos, acabou por viabilizar um meio para que pais que abusaram sexualmente dos seus filhos pudessem exigir a manutenção da convivência com essas crianças”.
“Mostra-se uma argumentação tendenciosa, com tentativa de ludibriar o leitor”, afirma Melissa Barufi. Ela ressalta que o verdadeiro propósito da Lei de Alienação Parental é proteger crianças e adolescentes. “A Lei de Alienação Parental visa proteger a criança e o adolescente contra a manipulação, contra a implantação de falsas memórias, destruição da possibilidade de construir e manter vínculo afetivo com pai, mãe, irmãos, avós, tios, tias, primos. Enfim, de ter a morte em vida de todo uma família, vez que os atos de alienação parental acabam rompendo vínculo de convivência que é tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes - pessoas em desenvolvimento. O alienador implanta o ódio no lugar do amor, a ansiedade no lugar da paz, a angústia, o medo e a solidão no lugar da liberdade. Há afronta de todos os direitos garantidos para que a criança, o adolescente tenha a sua dignidade como pessoa humana garantida”, reflete.
A advogada afirma que os argumentos que justificam a proposição não se sustentam. Ela expõe: “Cabe destacar que em casos onde há acusação de abuso e de alienação parental são processos extremamente complexos, onde o primeiro ato do magistrado é de suspender a visitação – mesmo sem qualquer prova, apenas com denúncia - e então designar perícias. Mesmo que os atos de alienação parental sejam, em muitos casos, evidentes e demonstrados por inúmeras provas, dificilmente são tomadas atitudes processuais que afastem os filhos do genitor alienador. A fase instrutória é ampla e de instrução exauriente. Inclusive, é de conhecimento público que genitores alienadores utilizam de todos os meios para afastar o filho do outro genitor, e a acusação de abuso é a mais utilizada, justamente pelo efeito imediato de suspensão das visitas. Os abusos sexuais são investigados em processo criminal, respeitados todos os procedimentos legais, e garantidas as necessárias perícias para averiguar a prática delitiva, o acusado dificilmente terá qualquer contato com a criança vítima – no máximo será visita assistida, até que se apure a verdade”, esclarece.
Na avaliação da especialista, o PL 10639/2018 nasce de uma justificativa equivocada, ao buscar revogar uma lei de proteção, que foi originada por demanda social com o objetivo de equilibrar a participação de pais e mães na vida de seus filhos, repudiando qualquer ato que pudesse ser considerado abuso contra o bem estar psíquico de crianças e adolescentes. “A Lei 12.318/2010 retirou das sombras inúmeros abusos praticados contra crianças e adolescentes, principalmente quando expostas a conflitos de ordem conjugal, indo ao encontro de preceitos Constitucionais no que se refere à efetividade do direito da criança e adolescente”.
A destacar ainda que a Lei 13.431/2017, em seu artigo 4º, inciso II, alínea b, prevê que a alienação parental é uma das formas de violência psicológica contra criança e adolescente. Caso este projeto seja aprovado, restará revogado este importante avanço para a ciência do Direito.
A aprovação dessa proposta, segundo observa a presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, atingiria principalmente as crianças e os adolescentes. “A criança e o adolescente são as maiores vítimas, por serem pessoas em desenvolvimento. Mas não podemos negar que todos os membros da família são atingidos, principalmente o genitor alienado, que muitas vezes se sente abandonado, até mesmo pela Justiça. Impossível falarmos em proteção da criança e do adolescente sem cuidar de todos os membros da família e aqui se inclui também o alienador que, muitas vezes, se encontra doente psicologicamente e não percebe o quanto seus atos são nefastos e podem destruir a felicidade dos próprios filhos. Todos sofrem, a sociedade sofre”, afirma.
Fonte: IBDFAM