02/08/2018
Senado: Projeto que regulamenta a multipropriedade será analisado pela CCJ
A regulamentação do regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo, é objeto do projeto de lei da Câmara (PLC) 51/2018, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), inclui a multipropriedade como uma nova forma de direito sobre imóveis. Nela, há o compartilhamento entre os vários donos do imóvel, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais proprietários, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.
O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), determina que haja a aprovação de uma convenção pela maioria absoluta dos multiproprietários para ditar as regras do imóvel, e a Lei 4.591/1964, que regula condomínios e incorporações imobiliárias, deve valer para qualquer dúvida em relação a essas normas.
Segundo a autora, embora o Judiciário já esteja tratando casos concretos relacionados ao tema, há lacunas legais que devem ser preenchidas. Hoje, a lei não impede que contratos sejam firmados nessa modalidade, mas a definição legal vai ajudar a diminuir as dúvidas quanto ao novo tipo de propriedade, na opinião de Laura.
O relator na CCJ é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Condomínio
O assunto já foi discutido na Casa. Em maio, o Senado enviou para análise da Câmara dos Deputados o substitutivo ao PLS 54/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), para regulamentar a multipropriedade. O substitutivo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) define a multipropropriedade como o “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
O PLS 54/2017 regulamenta a multipropriedade ao longo de mais de 20 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.
Na Câmara, o projeto se tornou o PL 10.287/2018 e está na CCJ aguardando análise do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
Fonte: Agência Senado
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